http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2008-10-12_2008-10-18.html#2008_10-16_14_50_33-126390611-0
O Tribunal Regional Federal da 4a. Região decidiu que o colarinho do chopp deve ser considerado parte integrante do produto. Publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul, a determinação é resultado de recurso de uma empresa de Blumenau (SC) contra multa do INMETRO, pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como "colarinho branco".
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
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